02 de novembro de 2007
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho passa por algumas dificuldades que ultrapassam os próprios limites impostos pela condição física. Essa é a avaliação do presidente do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física (Conade), Alexandre Carvalho.
Mariana Jungmann Repórter da Agência Brasil
Segundo ele, o preconceito, a necessária adaptação de ambientes de trabalho – com a inclusão de rampas e o alargamento de portas – até a dificuldade de comunicação com funcionários cegos ou surdos são os maiores entraves para ampliar o número de pessoas com deficiência que ocupam postos de trabalho.
Desde 1999, o decreto 3.298 da Presidência da República regulamenta a lei de cotas – que obriga todas as empresas com mais de 100 funcionários a contratarem pessoas com deficiência. As cotas variam de 1% a 5% dependendo do número de empregados.
De acordo com o conselho, em função das dificuldades, muitos deficientes desistiam de conseguir um emprego com carteira assinada porque eram obrigados a abrir mão do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – destinado a deficientes que não trabalham e tem renda de até ¼ de salário-mínimo.
“Esse medo é natural. Porque o custo de vida de uma pessoa com deficiência é 40% mais alto que uma pessoa sem deficiência aparente. Então o risco de ir para o mercado, ser demitido e ficar sem nenhum tipo de assistência assustava as pessoas”, reconhece Alexandre Carvalho
Por isso, desde setembro deste ano existe um decreto que garante a essas pessoas o direito de terem o benefício de volta caso não consigam permanecer empregadas e comprovem que voltaram a ter renda de ¼ de salário-mínimo.
Outro problema que incide no trabalho de inclusão do deficiente é a falta de qualificação. O procurador Regional do Trabalho, José Cláudio Monteiro de Brito Filho reconhece que em algumas áreas – como a de educação, por exemplo – esse problema é real. Mesmo assim, o procurador afirma que o Ministério Público não negocia a isenção da responsabilidade da empresa. Nesses casos o empregador é orientado a oferecer a capacitação dos profissionais que irá contratar.
Em alguns casos o problema está no tipo de serviço, que exige aptidão física do empregado. As prestadoras de serviços de segurança e vigilância, por exemplo, alegam que a Lei 7.102 obriga os seguranças a passarem por academias de vigilância credenciadas pelo Departamento de Polícia Federal.
Leia mais
Este espaço é para ser compartilhado entre aqueles que acreditam que incluir é respeitar o outro e a si mesmo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e plena! "Este espacio es para ser compartido por quienes creen que incluir y respetar a otros o a así mismos, contribuye a construir una sociedad más justa y plena" Prof. Saulo C Silva
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário