Você, caro leitor, sabe o que é a Carta de Santos?
Leia a matéria abaixo e se informe.
Submetido em Sábado, 11/10/2008 - 23:44 por Lerparaver
Com o tema:
Deficiência
Carta resultante do encontro de Países de Língua Portuguesa sobre a temática dos direitos das pessoas com deficiência, realizado entre o dia 10 e 14 de Setembro de 2008.
Carta de Santos
Nós, os 570 participantes de 8 países de Lingua Portuguesa, a saber: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, contando com a participação solidária de representantes do Setor da Deficiência de paises irmãos da América Latina, a saber: Mexico, Costa Rica, Guatemala, Paraguay, Chile, Panamá, Honduras e Peru…., além de observadores de outros países e de organismos internacionais como Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA), Organização Panamericana da Saude (OPAS), entre outros,Reunidos entre os dias 10 e 14 de setembro de 2008 na Cidade de Santos – SP, Brasil, para o Encontro de Países Lusófonos para a Divulgação e a Implementação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo (doravante Convenção), promulgados pela ONU,Celebrando a entrada em vigor da Convenção e buscando promover e incentivar sua ratificação, implementação e monitoramento nos Países Lusófonos, em consonância com os demais tratados internacionais de Direitos Humanos;
Conscientes de que, apesar do espaço geográfico descontínuo e dos níveis diferenciados de desenvolvimento sócio-econômico, possuímos um idioma comum – o Português - que constitui um fator importante de identidade histórica e cultural;
Salientando o fato de que, apesar de a língua portuguesa ser falada por cerca de 236 milhões pessoas em todo o mundo, esta não constitui uma das línguas oficiais da ONU, resultando na restrição, e muitas vezes de exclusão, em participação, protagonismo e representação, com todas as conseqüências daí advindas;
Reconhecendo a importância histórica e o esforço empreendido até o momento, na criação da FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa;
Reafirmando a importância dos esforços de cooperação e alianças para a ratificação, implementação e monitoramento da Convenção entre os Países Lusófonos, em sintonia com os demais países, especialmente aqueles do Sul que vivem afetados pela pobreza;
Considerando a situação de vulnerabilidade, exclusão, desigualdade e pobreza em que vive a maior parte da população de nossos países, e os distintos estágios de desenvolvimnento da legislação e das políticas públicas existentes na área da deficiência;
Entendendo que os Direitos Humanos da pessoa com deficiência, especialmente aquelas que vivem em situação de pobreza, somente se concretizarão através da transversalização de ações inclusivas no âmbito do desenvolvimento social e econômico;
Concientes da necessidade de especial atenção à situação de vulnerabilidade das mulheres, crianças e idosos com deficiência e daquelas pessoas com deficiência e suas familias, afetadas por diversas situações decorrentes, por exemplo, dos conflitos armados, da violencia urbana e doméstica, e do HIV-AIDS/SIDA, entre outras;
Preocupados com a escassez de mecanismos que garantam o efetivo exercício dos direitos humanos e da dignidade das PcD, enfatizados na Convenção e a necessidade de visibilidade e do engajamento efetivo deste coletivo no contexto nacional, regional e internacional;
Buscando garantir que pessoas com deficiência e respectivas familias, e suas organizações representativas, estejam capacitadas, empoderadas e envolvidas em todos os estágios do processo de ratificação, implementação e monitoramento da Convenção, e possam encontrar respostas para suas questões individuais e coletivas à luz deste instrumento internacional;
Diante deste contexto histórico, político, social, econômico e cultural, propomosQue cada Estado envide esforços para garantir nacionalmente os recursos necessarios para a implementação dos direitos previstos na Convenção;
Que se estabeleçam mecanismos de cooperação técnica e financeira a fim de promover e potencializar oportunidades para a colaboração Norte/Sul e Sul/Sul, com vistas à ratificação, implementação e monitoramento da Convenção;
Que se amplie a capacidade das organizações de pessoas com deficiência, de forma a otimizar seu protagonismo social em defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento inclusivo;
Que se capacite os operadores de Direito, dentro do Sistema Judiciário de cada País, desde sua formação individual inicial e continuada, até a transversalizaçào da abordagem de Inclusão em todas as instâncias de atuação;
Que se incentive e apoie a operacionalização de Redes e outros espaços e mecanismos de informação, comunicação, intercâmbio, mobilização e colaboração entre os diferentes atores, nos países Lusófonos e seus pares, a nível local, regional e internacional;
Que se garanta o acesso à educação inclusiva e a atenção primária à saúde para as pessoas com deficiência e suas familias, no nível da comunidade;
Que haja representação lusófona nas organizações e foros internacionais da área da deficiência e/ou relacionadas à Convenção; e se inclua representação da área da deficiência e a transversalização do tema da Inclusão, nas organizações, foros e atividades relacionadas aos Países Lusofonos, particularmente na Comunidade de Países de Língua Portuguêsa – CPLP, inclusive para promover e apoiar o processo de ratificação e implementação da Convenção;
Que se apoie a ampliação, o desenvolvimento e a consolidação da FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa.
Que se articule esforços de divulgação, ratificação e implementação da Convenção, entre os Países Lusófonos, de forma integrada à Agenda Global de Desenvolvimento - Objetivos do Milênio, Planos Estratégicos de Redução da Pobreza, Ïndices de Desenvolvimento Humano e outros instrumentos.
Que se estabeleçam e se adotem indicadores de inclusão em todos os instrumentos e mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas públicas e programas para o desenvolvimento, à luz da Convenção;
Que se programe e promova encontros da rede de cooperação para o Desenvolvimento Inclusivo entre os Países Lusófonos para desenvolver planos de ação conjunta e avaliar a sua evolução e impacto na vida das pessoas com deficiência.
Reconhecemos e apreciamos a iniciativa e o apoio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Brasil, e demais parceiros listados a seguir, para a realização desde histórico evento:
Governo do Estado de São Paulo; Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; Fundação Faculdade de Medicina, São Paulo; Conselho Estadual dos Assuntos da Pessoa com Deficiência de São Paulo; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência da Cidade de São Paulo; Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONADE; Coordenadoria Nacional para Inclusão da Pessoa com deficiência – CORDE; Prefeitura de Santos, SP; Conselho Municipal da Pessoa com Deficiente de Santos, CONDEFI; Centro de Vida Independente Arací Nallin, São Paulo; FDLP- Federação das Associações de Deficientes dos Países de Língua Portuguesa; Rede Latinoamericana de Organizações Não-Governamentais de Pessoas com Deficiência e suas Famílias – RIADIS; Instituto Interamericano de Deficiência e Desenvolvimento Inclusivo,IIDI; Business Square; Maxpress.
E conclamamos aos aqui representados a dar continuidade ao processo de valorização e cooperação entre os Países Lusófonos, para a concretização dos Direitos Humanos e a Inclusão Social das Pessoas com Deficiência.
Santos, SP, 14 de setembro de 2008.
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Fonte:
http://www.lerparaver.com/node/8068
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quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
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