Este espaço é para ser compartilhado entre aqueles que acreditam que incluir é respeitar o outro e a si mesmo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e plena! "Este espacio es para ser compartido por quienes creen que incluir y respetar a otros o a así mismos, contribuye a construir una sociedad más justa y plena" Prof. Saulo C Silva

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Acessibilidade para pessoas portadoras de deficiências:

RESUMO
O artigo discute o tema da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiências no contexto das obras públicas e de sua fiscalização pelas instituições de controle externo no Brasil.
A metodologia utilizada foi a pesquisa pela Internet na legislação federal e fluminense, bem como na jurisprudência do TCU e diversos TCs estaduais e municipais e nos normativos referentes à execução e fiscalização de obras públicas, a exemplo do Manual FISCOBRAS do TCU. O autor valeu-se também de sua experiência pessoal na gestão pública e junto a movimentos sociais representativos de pessoas portadoras de deficiências.
Na introdução, são apresentados os conceitos atinentes à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, significativa parcela da população brasileira e cujos direitos têm amparo constitucional, bem como as principais referências ao tema na Constituição Federal e na Constituição do Rio de Janeiro.
No desenvolvimento, são apresentadas as normas infraconstitucionais garantidoras da acessibilidade, especialmente a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.o 5.296/2004. A seguir, examina-se o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização de obras públicas, bem como os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade relacionados à acessibilidade.
De fato, segundo a norma legal, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
No entanto, o exame da experiência recente e da jurisprudência dos Tribunais de Contas revela que tal dispositivo nem sempre é objeto da fiscalização exercida pelos órgãos de controle externo, constituindo uma oportunidade de melhoria para as ações fiscalizatórias.
A conclusão destaca a relevância do tema da acessibilidade no contexto do planejamento, licitação e execução de obras públicas em geral, especialmente nas construções, ampliações e reformas de edificações destinadas ao uso público, apresentando algumas sugestões para as direções das Cortes de Contas, equipes de fiscalização, gestores públicos e para o Poder Legislativo.
PALAVRAS CHAVES: Acessibilidade, Pessoas Portadoras de Deficiências, Obras Públicas, Controle Externo, Tribunal de Contas

Luiz Henrique Lima
analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, Economista, Especialista em Finanças Corporativas, M. Sc. em Planejamento Energético, Doutorando em Planejamento Energético

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