Repassando informação de interesse
O Banco do Brasil terá que pagar R$ 1000,00 de indenização a umcliente deficiente visual. Segundo sentença homologada pelo juiz FlávioCitro, do 2º Juizado Especial Cível do Rio, o banco terá 60 dias paraefetuar o pagamento e remeter à residência de Flavio Gomes da Silva osextratos bancários, faturas ou quaisquer documentos impressos, assimcomo cartões de crédito, em linguagem braile, sob pena de multa diáriade R$ 50,00. "Ainda que a atividade do banco seja estritamente financeira ecomercial, não se pode esquecer que há seres humanos no fim de suasatividades, as quais merecem respeito e acolhida. Não bastassem asdificuldades que um deficiente visual tem de passar, não seria razoávelque todas as pessoas especiais demandassem judicialmente para ver seusdireitos garantidos. As leis existem para que sejam cumpridas,principalmente quando pequenos serviços e gestos resgatam a dignidade dapessoa humana", afirmou o juiz na sentença. Para Flávio Citro, é notória a grandiosidade empresarial do banco nomercado financeiro, tanto pelo renome, quanto pelos inúmeros serviços eprodutos que dispõe no referido mercado, não sendo possível que aindanão tenha disposto de meios técnicos ou administrativos para atender aessa espécie de demanda. "Por essa razão, entendo que há, de fato, umamá prestação dos serviços pela parte ré, visto que já há uma imposiçãoprévia do Ministério Público para o referido cumprimento, o qual não ofoi ainda", concluiu o magistrado.
Este espaço é para ser compartilhado entre aqueles que acreditam que incluir é respeitar o outro e a si mesmo, contribuindo para a construção de uma sociedade justa e plena! "Este espacio es para ser compartido por quienes creen que incluir y respetar a otros o a así mismos, contribuye a construir una sociedad más justa y plena" Prof. Saulo C Silva
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