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sábado, 14 de março de 2009

A Acessibilidade de Portadores de Deficiência no Ensino Superior

Autor: Veronica Ribeiro da Silva CordovilData: 11/02/2009

Resumo

A proposta deste trabalho é levantar algumas questões importantes acerca da acessibilidade dos portadores de deficiência ao ensino superior. A estrutura argumentativa foi desenvolvida a partir da legislação vigente, considerando a sua real aplicabilidade e o que ainda deve ser realizado para que os estudantes portadores de deficiência possam ingressar no ensino superior, ter um ambiente físico e pedagógico próprio que possam garantir ou facilitar a aprendizagem e a inclusão educacional.
Palavras-chave: Portadores de deficiência. Acessibilidade. Legislação. Inclusão educacional.
INTRODUÇÃO
A acessibilidade significa a possibilidade e condição de alcance para a utilização e autonomia dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
A finalidade deste artigo é levantar algumas questões importantes a cerca da acessibilidade dos portadores de deficiência ao ensino superior.
Inicialmente, aborda-se o conceito de deficiência (portadores de deficiência e portadores de necessidades especiais), as categorias de deficiência segundo o Decreto nº 5.296/04, e o conceito segundo a Convenção Internacional para os Direitos dos Portadores de Deficiência.
Avançando a questão conceitual, enfatiza-se o número de portadores de deficiência no mundo e o índice mundial de alfabetização de adultos portadores de deficiência.
Outro destaque é o Censo da Educação Superior de 2005 que mostra os índices dos diferentes tipos de deficiência entre os alunos portadores de deficiência matriculados nas instituições de Ensino Superior, no Brasil.
Ressalte-se a Norma Técnica Brasileira de adequação das edificações, equipamentos e mobiliário urbano à pessoa portadora de deficiência (NBR 9050).
Igualmente, aborda-se o Decreto nº 5.296/04 que regulamenta a Lei nº 10.048/00 que dá prioridade de atendimento às pessoas portadoras de deficiência e a Lei nº 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Num foco educacional de acessibilidade, destacam-se os artigos 206 e 208 da Constituição Federal e a Portaria nº 3.284/03.
A Conferência Mundial de Educação para Todos renova o direito à educação independente das diferenças individuais e a Declaração de Salamanca é citada porque provocou discussões importantes sobre este tema.
Neste contexto, cabe ressaltar a Lei nº 7.853/89 regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e o Programa Universidade para Todos (PROUNI), institucionalizado pela Lei nº 11.096/05, bem como a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Deficientes.
Não obstante, mesmo após a concretização do amparo legal dos direitos dos portadores de deficiência, percebe-se, ainda, a não aplicabilidade destas legislações. Neste contexto, emerge o impreterível aprofundamento sobre o tema inclusão educacional, a fim de despertar na sociedade uma consciência crítica a respeito das necessidades e às diversidades dos portadores de deficiências, frente ao cumprimento das políticas públicas educacionais de acessibilidade e inclusão.

http://www.pedagogia.com.br/artigos/deficienciaensuperior/

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